Em nota divulgada nesta quinta-feira (25), a Prefeitura de Nioaque reforçou que seguirá integralmente o decreto publicado na noite de ontem pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com medidas ainda mais restritivas como forma de enfrentamento ao novo coronavírus. As novas diretrizes começam a vigorar na sexta-feira (26) e valem até o dia 4 de abril.
O comunicado é assinado pelo prefeito Valdir Júnior e pelo secretário de saúde Toninho da Farmácia. Na nota, a prefeitura ainda ressalta que a decreto estadual foi publicado após uma reunião entre a Secretaria de Estado de Saúde e os Prefeitos de Mato Grosso do Sul, em resposta ao aumento do número de casos e a falta de leitos no Estado.
Atualmente, quatro municípios estão na classificação cinza do Programa Prosseguir, com risco extremo de contaminação do coronavírus. Além disso, por conta da superlotação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), 178 pacientes estão na fila de espera por vagas.
O decreto
Conforme o decreto, o horário do toque de recolher continua entre as 20h e as 5 horas, bem como o fechamento do comércio a partir das 16 horas aos finais de semana. Entre as novas determinações estão o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais e a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias do Estado.
As restrições estendem-se a qualquer atividade, evento, reunião e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Ainda segundo o documento, o horário do toque de recolher não se aplica aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis, aos mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e aos transportes intermunicipais.
O decreto, institui ainda, o Serviço de Apoio à Saúde Mental dos Trabalhadores de Saúde que atuam diretamente no combate à Covid-19, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, que expedirá regulamento próprio.
As escolas, bem como os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão ser prestados exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; entre outros.
Essenciais – Na lista de serviços essenciais estão Serviços de segurança; transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins; transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; táxi ou aplicativo; serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial somente para atividades administrativas internas; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; serviços mecânicos; comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; centrais de abastecimentos de alimentos; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; serviços de delivery e drive thru em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança; entre outros.
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