A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a justiça determinou que o proprietário da Fazenda América e a empresa Agropecuária Rio Formoso Eireli EPP, desobstruam o canal do braço do Rio Formoso onde uma barragem foi construída ilegalmente em Bonito. A ação será supervisionada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e pelo próprio MPMS.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em 2019, foi instaurado o inquérito civil para apurar a construção de uma barragem no leito do Rio Formoso, assim como o desmatamento da área de preservação permanente da região, ambos sem autorização legal, na Fazenda América.
Conforme as investigações, o proprietário já havia cometido o mesmo crime ambiental em 2007. Na época, colocou 60 toneladas de cascalho no Rio Formoso, fazendo com que o fluxo da água parasse por uma extensão de quase 10 quilômetros, fazendo até mesmo algumas cachoeiras secarem.
Desta vez, o autor do crime ambiental colocou diversas caçambas de cascalho dentro do Rio Formoso para criar uma barragem e, com isso, obstruir o curso normal de um braço do rio. O proprietário desviou o fluxo das águas para um canal existente na própria fazenda, com o intuito de fazer uma turbina funcionar.
Após vistoria do Ibama, foi constatado que o desvio do rio que causou sérios danos à fauna. O bloqueio dividiu o curso natural das águas e por isso todos os peixes que estavam acima dessa barragem ficaram confinados no canal da turbina. Os que ficaram rio abaixo, acabaram impedidos de subir até a cachoeira.
Decisão
Ao constatar o grave crime ambiental, o Ministério Público pediu providências urgentes para resolver a situação. Em um primeiro momento, a decisão judicial determinou apenas adoção parcial de medidas, o que fez o órgão entrar com embargos de declaração contra a primeira decisão.
Com a nova análise do caso, a juíza da comarca determinou que fosse feita a desobstrução do canal do braço do Rio Formoso sob a supervisão do Imasul e do próprio Ministério Público Estadual.
A magistrada ainda determinou que a empresa e o proprietário param de utilizar as turbinas, a não ser que apresentem autorização dos órgãos ambientais competentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a incidência em 60 dias-multa.
De acordo com os autos, os réus deverão apresentar no prazo de 30 dias um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada) que abranja a área de preservação permanente afetada, o qual deve conter um cronograma de atividades de execução não superior a 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a contar do 31º dia da intimação.
Em relação à apresentação do Prada, limitada a incidência de 60 dias-multa, e de multa mensal de R$ 30 mil a contar do 13º mês, em caso de não execução projeto, considerando, para tanto, as frações proporcionais de dias em relação a eventual execução proporcional do referido documento.
(Informações divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul)