A publicação do novo decreto estadual para conter os avanços do coronavírus em Mato Grosso do Sul gerou questionamentos em Bonito, principalmente no setor do turismo, uma vez que prevê o toque de recolher entre as 20h até as 5 horas de segunda a sexta-feira e das 16h as 5 horas aos sábados e domingos, a partir de domingo (14).
Após as novas restrições, leitores do Bonito Mais questionaram sobre o posicionamento municipal. A principal dúvida é se a Prefeitura vai seguir o decreto do Governo do Estado. A reportagem tentou contato com o prefeito Josmail Rodrigues, mas foi informada que ele está em reunião e não poderia atender.
A secretária de Turismo Juliane Salvadori falou em nome do Executivo, destacando que ‘ainda não há definições sobre o assunto‘ e que o ‘decreto municipal será divulgado na sexta-feira, por meios dos órgãos oficiais‘.
Bonito atualmente se encontra na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, com grau alto de contaminação.
Decreto Estadual
Edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada nesta quarta-feira (10), altera o toque de recolher em Mato Grosso do Sul para as 20h até as 5 horas de segunda a sexta-feira e das 16h as 5 horas aos sábados e domingos, a partir de domingo (14). A minuta do decreto previa que aos domingos, ficaria vedado o funcionamento e a abertura ao público de qualquer serviço não essencial, o que não foi validado no documento oficial.
O decreto autoriza apenas o funcionamento dos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias após o horário do toque de recolher.
Aos supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente
vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
As orientações de distanciamento de 1,5 metros e de lotação máxima de 50% nos estabelecimentos continuam em vigor. E em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu
Também ficam suspensas a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, com exceção das cirurgias eletivas já agendadas quando da publicação deste Decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
O decreto ainda autoriza, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território sul- mato-grossense.
A suspensão das aulas hibridas nas escolas estaduais, bem como a orientação para que os municípios adotem a mesma medida, também foi acrescentada ao documento.
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