Entram em vigor a partir desta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos, mas mantem-se a obrigatoriedade do o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, a cada dois anos. Também mudam as regras para transporte de crianças.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Porém, segundo a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, continua valendo a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses. “O exame deve ser realizado independentemente da validade da habilitação”, finaliza.
Segundo ela, haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Outra mudanças é na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
Transporte de crianças – O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Números divulgados pela Organização Criança Segura revelam que os acidentes de trânsito são a principal causa da morte acidental de crianças com idades até 14 anos no Brasil. De acordo com os dados, todos os dias, pelo menos três crianças nessa faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas pelo mesmo motivo.
A utilização de assentos adequados para cada faixa etária já era uma realidade no País, no entanto, a partir do próximo dia 12 de abril, novas regras passam a valer pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A chamada Lei da Cadeirinha, amplia o uso obrigatório do equipamento de acordo com a altura da criança.
Se antes a exigência era para crianças até sete anos e meio de idade, agora passa a abranger menores com altura até 1,45 m. Apenas aos dez anos os meninos e meninas poderão ser transportados no banco da frente e os motoristas que descumprirem a nova lei estarão cometendo uma infração gravíssima e a multa para tal foi mantida no valor de R$ 293,47.
As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Com informações de Agência Brasil e Portal do MS