Duas pessoas de 26 e 38 anos foram multadas em R$ 5 mil cada por supressão de vegetação protegida de mata ciliar do Córrego Restinga em Bonito. Em um dos casos, o crime ambiental foi cometido para construção de um barraco.
Conforme informações, os policiais Militares Ambientais de Bonito receberam denúncias de que pessoas estavam invadindo terrenos na região central da cidade e derrubando a vegetação nativa. No primeiro caso, houve a derrubada da vegetação para limpeza adentrando área de 2.400 metros quadrados, onde deveriam ser preservados 30 metros, como de preservação permanente (APP).
O infrator, um homem de 38 anos anos residente em Bonito, foi multado em R$ 5.000,00 e responderá por crime ambiental, que prevê pena de uma a três anos de detenção.
Em outro terreno, os policiais verificaram que um homem de 26 anos havia derrubado vegetação e construído um barraco, também dentro da APP do córrego. O infrator, residente em Maracaju, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, que prevê pena de um a três anos de detenção. As atividades foram interditadas.
Nenhum dos dois infratores apresentou documentação que indicasse que os terrenos lhes pertenciam. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público e, sendo ou não proprietários, os infratores responderão pelo crime e também terão que realizar a recuperação da área protegida por lei degradada. A multa será julgada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).