Os municípios de Mato Grosso do Sul estão recebendo entre a última quinta-feira (6) e segunda-feira (10) doses das vacinas AstraZeneca, CoronaVac e pela primeira vez, a Pfizer. As duas primeiras serão exclusivas para D2, enquanto o novo imunizante deve ser usado para dar continuidade a vacinação dos grupos prioritários.
A relação de quantas doses de cada vacina serão enviadas aos municípios foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7). Conforme o SES, já foram distribuídas as 50,5 mil doses da AstraZeneca, que devem ser reservadas para a D2 dos grupos imunizados no 5º lote recebido pelo Estado em em 24 de fevereiro.
Confira relação (AstraZeneca):
- Bodoquena – 130
- Bonito – 340
- Guia Lopes – 200
- Jardim – 460
- Miranda – 420
- Nioaque – 220Por
- Porto Murtinho – 220
De CoronaVac serão recebidas hoje, 13.300 doses, das quais 4,4 mil serão devolvidas ao Distrito Sanitário Especial Indígena/MS e 8,9 mil distribuídas aos municípios para a 2ª doses dos grupos vacinados entre a 9ª e 12ª remessa.
Confira a relação (CoronaVac):
- Bodoquena – 30
- Bonito – 70
- Guia Lopes – 50
- Jardim – 100
- Miranda – 80
- Nioaque – 50
- Porto Murtinho – 40
Por fim, Mato Grosso do Sul recebe na segunda-feira o segundo carregamento da Pfizer, com 14,4 mil doses. A primeira remessa da vacina foi aplicada apenas na Capital, agora, o quantitativo será distribuído aos municípios para imunização de
I – indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação
contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021;
II – indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir
escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que
limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc;
III – gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional;
IV – puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto
Confira a relação (Pfizer):
- Bodoquena – 42
- Bonito – 114
- Guia Lopes – 66
- Jardim – 144
- Miranda – 132
- Nioaque – 72
- Porto Murtinho – 66
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