Motorista condenado pelo estupro da enteada em Bonito recorreu a justiça para não pagar indenização pelos danos psicológicos causados a criança, que na época do crime tinha apenas 9 anos. Em julho do ano passado, o acusado abusou da menina enquanto ela dormia, assim que a esposa saiu para trabalhar.
Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima foi violentada logo pela manhã, quando ainda dormia. O motorista, de 34 anos, esperou a esposa sair para trabalhar, foi até o quarto da enteada e cometeu o estupro.
Em dezembro do ano passado ele foi julgado e condenado a 16 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Ao definir o valor, o juiz levou em consideração a angústia, o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela criança no crime.
Inconformada, a defesa do réu recorreu da sentença. Alegou que as investigações apontam que o crime ocorreu apenas uma vez e que não há provas suficientes sobre a autoria do crime. Pediu também o afastamento da indenização.
Ao analisar o caso, na terça-feira (27), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram parte dos argumentos da defesa e reduziram a pena para 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado. Mas viram provas da autoria e danos claros à vítima que justificam a reparação. Por isso, mantiveram o pagamento dos R$ 10 mil.