PMA deflagra operação Padroeira do Brasil de prevenção à pesca predatória

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A partir desta quinta-feira (7) o policiamento nos rios de Mato Grosso do Sul será ainda mais intenso, para coibir a pesca predatório. As ações fazem parte da Operação Padroeira do Brasil, que funcionará como reforço da Operação Hot Point, iniciada no dia 1º de setembro.

A ação começa as 12 horas de hoje e segue até as 9 horas do dia 13. Serão utilizados 280 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos a atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, como em estabelecimentos que desenvolvem atividades com o recurso.

A operação de reforço leva em consideração a proximidade do período de piracema, quando vários cardumes já se encontram formados, atraindo turistas e pescadores em razão das facilidades de captura do pescado. Dessa forma, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.

Na operação Hot Point, iniciada no dia 1º de setembro, a Polícia Militar Ambiental, até o dia 30 de setembro, abordou 3.257 pessoas e autuou 42 pescadores, aplicando multas que totalizaram R$ 61.404,96. Foram também apreendidos 555 kg de pescado e 150 unidades de isca viva (tuviras). Com relação aos petrechos ilegais, foram retirados dos rios e apreendidos, 4.667 metros de redes de pesca e tarrafas (petrechos proibidos), além de 562 anzóis de galho e outros petrechos ilegais, com fisgas e espinheis.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).

Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – cidadão– cartilha do pescador)

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA.

A cota de captura de pescado para o pescador amador é de apenas um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Os petrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA PESCA SOMENTE NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

Tamanhos mínimos e máximos permitidos para captura de pescado.

Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
Nome Científico
JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 130(2)
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
PINTADO 90 90(2) 85 85 (2) 125(2)
Pseudoplatystoma corruscans
CACHARA 70 83(2) 80 80(2) 120(2)
Pseudoplatystomafasciatum
PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 65(2)
Piaractus mesopotamicus
PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2)
Leporinu ssp
PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3)
Leporinus aff obtusidens
PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3)
Leporinus aff elongatus
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) 25(2)
Leporinus friderici
CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) 30(2)
Megalancistrusaculeatus
CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1)
Liposarcus anisitisi
CASCUDO-PRETO 25 25(2) 25(2
Rinelepisaspera
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2)
Pinirampuspirinampu
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2)
Prochiloduslineatus
CURIMBATÁ PIOA 30 30(1)
Prochilodus affinis
BAGRE-SAPO 30 30(1)
Pseudopimelodus zungaro
MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) 25(2)
Pimelodus maculatus
DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
Salminus brasiliensis
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2)
Pterodoras granulosus
PACUPEVA 20(2) 20(2)
Mylossoma paraguayensis
PALMITO 35(2) 35(2)
Ageneiosus spp
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1)
Satenoperca
PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1)
Schizodon borelli
TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1)
Schizodon nasutus
CASCUDO 30 30(1)
Hypostomus spp – acari
PIRAPUTANGA 30(2) 30 30(2)
Brycon microlepis
JURUPOCA 40(2) 40 40(2)
Hemisorubim platyrynchos
JURUPENSEN 35(2) 35 35(2)
Surubim cf. lima
PATI 65(2) 65 65(2)
Luciopimelodus pati
CORVINA 30(2) 30 30(2)
Plagioscionspp
TRAÍRA 25 25(1)
Hoplias malabaricus
TUVIRA 20 20(1) 17(4)
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
CAMBOTA, CAMBOATÁ 13(4) 13(4)
Callichthys callichthys
CASCUDINHO 10(4) 10(4)
Brochisspp
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) 15(4)
Schizodon spp
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ 10(4) 10(4)
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
CARANGUEJO 3(4) 3(4)
Dilocarcinus pagei
CARAMUJO 4(4) 4(4)
Pomacea spp
LAMBARI 5(4) 5(4)
Astyanax spp
JEJUM, JEJU 10(4) 10(4)
Hoplerythrinus unitaeniatus
PIRAMBÓIA 20(4) 20(4)
Lepidosiren paradoxa                         

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

Com informações de PMA

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