A partir desta quinta-feira (7) o policiamento nos rios de Mato Grosso do Sul será ainda mais intenso, para coibir a pesca predatório. As ações fazem parte da Operação Padroeira do Brasil, que funcionará como reforço da Operação Hot Point, iniciada no dia 1º de setembro.
A ação começa as 12 horas de hoje e segue até as 9 horas do dia 13. Serão utilizados 280 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos a atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, como em estabelecimentos que desenvolvem atividades com o recurso.
A operação de reforço leva em consideração a proximidade do período de piracema, quando vários cardumes já se encontram formados, atraindo turistas e pescadores em razão das facilidades de captura do pescado. Dessa forma, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.
Na operação Hot Point, iniciada no dia 1º de setembro, a Polícia Militar Ambiental, até o dia 30 de setembro, abordou 3.257 pessoas e autuou 42 pescadores, aplicando multas que totalizaram R$ 61.404,96. Foram também apreendidos 555 kg de pescado e 150 unidades de isca viva (tuviras). Com relação aos petrechos ilegais, foram retirados dos rios e apreendidos, 4.667 metros de redes de pesca e tarrafas (petrechos proibidos), além de 562 anzóis de galho e outros petrechos ilegais, com fisgas e espinheis.
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).
Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – cidadão– cartilha do pescador)
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado – (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
COTA PARA CAPTURA.
A cota de captura de pescado para o pescador amador é de apenas um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida e cinco exemplares de piranha.
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Os petrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA
NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA PESCA SOMENTE NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).
Tamanhos mínimos e máximos permitidos para captura de pescado.
| Nome Vulgar | Somente no Rio Paraná(1) | Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS | Rio Paraguai(3) | Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS | Tamanho Máximo para captura nos rios do MS |
| Nome Científico | |||||
| JAÚ | 90 | 95(2) | 95 | 95(2) | 130(2) |
| Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni | |||||
| PINTADO | 90 | 90(2) | 85 | 85 (2) | 125(2) |
| Pseudoplatystoma corruscans | |||||
| CACHARA | 70 | 83(2) | 80 | 80(2) | 120(2) |
| Pseudoplatystomafasciatum | |||||
| PACU-CARANHA, PACU | 45 | 45(2) | 45 | 45(2) | 65(2) |
| Piaractus mesopotamicus | |||||
| PIAUÇÚ, PIAVUÇU | 40 | 40(1) | 38 | 38(2) | – |
| Leporinu ssp | |||||
| PIAU (PIAPARA) | 40 | 40(1) | 25 | 25(3) | – |
| Leporinus aff obtusidens | |||||
| PIAU VERDADEIRO | 40 | 40(1) | 30 | 30(3) | – |
| Leporinus aff elongatus | |||||
| PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS | 25 | 25(2) | – | 25(2) | – |
| Leporinus friderici | |||||
| CASCUDO-ABACAXI | 25 | 30(2) | – | 30(2) | – |
| Megalancistrusaculeatus | |||||
| CASCUDO-PANTANEIRO | 30 | 30(1) | – | – | – |
| Liposarcus anisitisi | |||||
| CASCUDO-PRETO | 25 | 25(2) | – | 25(2 | – |
| Rinelepisaspera | |||||
| BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO | 50 | 60(2) | 60 | 60(2) | – |
| Pinirampuspirinampu | |||||
| CURIMBATÁ, PAPA-TERRA | 38 | 38(2) | 38 | 38(2) | – |
| Prochiloduslineatus | |||||
| CURIMBATÁ PIOA | 30 | 30(1) | – | – | – |
| Prochilodus affinis | |||||
| BAGRE-SAPO | 30 | 30(1) | – | – | – |
| Pseudopimelodus zungaro | |||||
| MANDI, MANDI-AMARELO | 25 | 25(2) | – | 25(2) | – |
| Pimelodus maculatus | |||||
| DOURADO | 60 | Proibido(5) | 65 | Proibido(5) | -crime |
| Salminus brasiliensis | |||||
| ARMADO, ARMAL, ABOTOADO | 40 | 40(1) | 35 | 35(2) | – |
| Pterodoras granulosus | |||||
| PACUPEVA | – | 20(2) | – | 20(2) | – |
| Mylossoma paraguayensis | |||||
| PALMITO | – | 35(2) | – | 35(2) | – |
| Ageneiosus spp | |||||
| PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ | 16 | 26(1) | – | – | – |
| Satenoperca | |||||
| PIAU-CATINGUDO, PIAVA | 25 | 25(1) | – | – | – |
| Schizodon borelli | |||||
| TAGUARA, TIMBORÉ | 25 | 25(1) | – | – | – |
| Schizodon nasutus | |||||
| CASCUDO | 30 | 30(1) | – | – | – |
| Hypostomus spp – acari | |||||
| PIRAPUTANGA | – | 30(2) | 30 | 30(2) | – |
| Brycon microlepis | |||||
| JURUPOCA | – | 40(2) | 40 | 40(2) | – |
| Hemisorubim platyrynchos | |||||
| JURUPENSEN | – | 35(2) | 35 | 35(2) | – |
| Surubim cf. lima | |||||
| PATI | – | 65(2) | 65 | 65(2) | – |
| Luciopimelodus pati | |||||
| CORVINA | – | 30(2) | 30 | 30(2) | – |
| Plagioscionspp | |||||
| TRAÍRA | 25 | 25(1) | – | – | – |
| Hoplias malabaricus | |||||
| TUVIRA | 20 | 20(1) | – | 17(4) | – |
| Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis | |||||
| CAMBOTA, CAMBOATÁ | – | 13(4) | – | 13(4) | – |
| Callichthys callichthys | |||||
| CASCUDINHO | – | 10(4) | – | 10(4) | – |
| Brochisspp | |||||
| CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA | 25 | 25(1) | – | 15(4) | – |
| Schizodon spp | |||||
| CURIMBATAZINHO, SAIRÚ | – | 10(4) | – | 10(4) | – |
| Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp | |||||
| CARANGUEJO | – | 3(4) | – | 3(4) | – |
| Dilocarcinus pagei | |||||
| CARAMUJO | – | 4(4) | – | 4(4) | – |
| Pomacea spp | |||||
| LAMBARI | – | 5(4) | – | 5(4) | – |
| Astyanax spp | |||||
| JEJUM, JEJU | – | 10(4) | – | 10(4) | – |
| Hoplerythrinus unitaeniatus | |||||
| PIRAMBÓIA | – | 20(4) | – | 20(4) | – |
| Lepidosiren paradoxa |
Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.
Com informações de PMA

