Visando a preservação do ecossistema através do controle de fluxo do turismo, a prefeitura e Bodoquena, com deliberação do Comtur – Conselho de Turismo de Bodoquena, determinou a adoção do voucher digital em todos os atrativos, públicos e privados do município.
A obrigatoriedade do voucher digital em Bodoquena foi estabelecida por meio da Lei Complementar nº 97, de 16 de dezembro de 2019, mas passará a ser cobrada efetivamente a partir do dia 5 de setembro, quando termina o prazo de adequação previsto no decreto nº 227 de 5 de agosto de 2021.
A lei prevê que agências e atrativos devem aderir ao voucher digital por meio de cadastro realizado através do link: http://bodoquenams.portalturis.com.br/ até o dia 5 de setembro.
As Agências de Turismo, Atrativos, Condutores Locais e Guia de Turismo sediadas no Município de Bodoquena se cadastrarem para operar através do Voucher Digital no prazo previsto, terão a licença de funcionamento suspensa até a regularização.
Conforme paragrafo único da Lei ª 97, o O VOUCHER DIGITAL é um sistema de controle dos fluxos de turismo aos atrativos, assegurando a preservação do ecossistema, o controle sobre as informações acerca da tecnologia empregada, a carga de circulação nos atrativos, a segurança empregada na operação, os valores acordados pelos produtos turísticos e a segurança do visitante, bem como regulamenta a relação entre Agências de Turismo, Atrativos Turísticos, Guias de Turismo, Condutores de Visitantes Locais, Transportadoras Turísticas, Meios de Hospedagem, e Serviços de Alimentação, com o Município de Bodoquena.
Confira as lei e decretos na íntegra aqui.