Bonito, Miranda e mais 12 municípios estão em situação de emergência por Incêndios Florestais.

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na edição desta sexta-feira (22) decreto declarando Situação de Emergência em 14 municípios, entre eles Bonito e Miranda, “afetados por desastre, classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais”.

Segundo o documento, nos meses de junho e julho/22, foram registrados 2.165 focos de calor, sendo 21 em Bonito, fincando em quinto na lista, e 11 em Miranda.  Já em relação a áreas queimadas, segundo levantamento do Centro de Proteção Ambiental do
Corpo de Bombeiros Militar, Miranda possui 300h, enquanto Bonito ainda não tem registros.

O decreto leva em conta o fato do Estado estar passando por uma das maiores estiagens dos últimos anos, com expressiva queda nas precipitações pluviométricas na faixa de 25 a 50% abaixo do que era esperado para o mês, tendo como consequência, o surgimento de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira.

O decreto é válido por 180 dias e tem como objetivo facilitar as medidas de contenção dos incêndios. Segundo o documento, neste períodos estão autorizados:

  • a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação docenário e reconstrução.
  • a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da CEDEC/MS.
  • Também autorizado autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
  • I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
  • indenização ulterior, se houver dano.

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