Uma cadela de pequeno porte, sem raça definida, foi morta com uma paulada na cabeça, no final da tarde do último sábado (13), em um imóvel na MS-345, área rural de Bonito. O crime teria ocorrido durante a leitura de água, quando segundo o suspeito, o animal teria o atacado.
Conforme registro policial, os vizinhos acionaram a Polícia, por volta das 18 horas, relatando o crime. Os militares foram até o local e no imóvel conversaram com a dona da cadela e com a veterinária, que prestou os primeiros atendimentos. A tutora disse que não estava em casa quando tudo aconteceu, e que ao chegar, encontrou a cadelinha morta. Ela informou quem seria o responsável e a equipe realizou buscas pela região, porém não encontrou o suspeito de imediato.
Por volta das 21 horas, o homem se apresentou a Polícia Militar para dar sua versão do ocorrido, explicando que já teria sido atacado pela cadela, cerca de um mês antes e que até teria falado para a dona, mas que a mesma não deu importância. Ainda segundo ele, no sábado estaria fazendo a leitura ao lado da casa, quando a cachorra lhe avançou novamente e ele teria pegado o pau para se defender, vindo a atingi-la na cabeça.
Ao perceber que o animal desmaiou, tentou reanima-lo, com um pouco de água, mas como não teve sucesso e percebeu que não havia ninguém em casa, foi embora.
Já a veterinária, que também é amiga da tutora do animal, explicou que a cachorra era dócil e que nunca havia mordido ninguém. “Era um animal de pequeno porte, que não representava risco. Ela apenas latia para ele, mas isso é normal e não dá o direito de alguém agredi-la dessa maneira”, disse Nathaly Martins,
“Nós queremos que esse senhor responda pela sua atitude. Já contratamos uma advogada, conversamos na promotoria e não vamos deixar isso quieto. Violência contra animais é crime e nós queremos que a justiça prevaleça”, completou a veterinária.
O caso também gerou indignação e revolta entre os moradores de Bonito. Na página oficial da ONG Mascote Bonito, destinada a proteção dos animais no município, várias pessoas comentaram, pedindo punição ao responsável.
O caso foi registrado como Omissão de cautela na guarda ou condução de animais; praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, se ocorre morte do animal e quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.