Nova lei regulamenta transporte turístico e permite convênio entre municípios

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O Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul sofreu alterações após sansão da Lei Nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, elaborada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). Para Bonito e os municípios turísticos do estado, a mudança mais significativa foi a regulamentação do Transporte Turístico, como serviço de fretamento, bem como a possibilidade de convênio entre as cidades que compõe determinado polo, para que os veículos possam circular sem risco de multa.

Conforme o Art. 7º, inciso IX, entendesse por fretamento: a prestação de serviços, mediante contrato prévio, para o transporte de pessoas, em viagens de lazer, turismo, trabalho ou com a finalidade estudantil, por transportadora licenciada, em itinerários e horários que não assumam características de linha regular.

Já o inciso XIX caracteriza como ‘transporte turístico’: serviço prestado sob regime de fretamento para deslocamento de pessoas por via terrestre, mediante remuneração, entre municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, que vise a atender os turistas em deslocamento dentro dos limites do Estado, com destino aos meios de hospedagem, pontos turísticos e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais.

É importante destacar que os serviços de fretamento/transporte turístico só podem ser prestados por pessoas jurídicas, devidamente credenciadas pelos órgãos responsáveis, no caso, em Bonito, o Demtrat (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito).

Já sobre a possibilidade de convênio entre os municípios, o Art. 42 destaca que a ‘AGEMS estabelecerá regulamentação específica sobre a operação do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros sob o regime de Fretamento’:

§ 1º O Transporte Intermunicipal de Passageiros sob regime de Fretamento que tenha como propósito o transporte turístico será objeto de regulamentação especial, que observará as peculiaridades e as necessidades da atividade e o local da prestação de serviços.

§ 2º O Poder Executivo poderá realizar instrumentos específicos com os municípios, visando ao planejamento, ao desenvolvimento e ao estímulo ao setor turístico, e a disciplinar a prestação de serviços, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços locais para o atendimento dos respectivos polos turísticos.

Essa resolução permite que o município de Bonito faça convênio, tanto com a Agems como com os municípios do polo turístico para o transporte de passageiros intermunicipais.

“Em resumo, isso quer dizer, por exemplo, que um veículo de Bonito vai poder entrar em um atrativo de Jardim, como o Rio da Prata, sem correr o risco de ser multado pelo Departamento de Trânsito de lá, porque teremos uma mesma legislação, vigente nos dois municípios”, disse Cristalvo Freitas, diretor do Demtrat.

Ainda segundo o Cristalvo, a Lei estadual apenas  permite que os municípios criem uma legislação neste sentido, o que já começou a ser discutido entre as cidades que compõe o polo turístico e a AGEMS, mas a legislação precisa ser específica por município.

Nova lei do transporte passageiros regulamenta transporte turístico e permite convênio entre municípios

O prefeito Josmail Rodrigues agradece o apoio do deputado Paulo Correa, que não apenas ouviu as demandas do setor e ajudou na construção do projeto de lei, como tem feito constantemente a ponte entre Governo do Estado e município, visando melhorias para Bonito. O prefeito também agradeceu ainda, atenção do governador Reinaldo Azambuja em sancionar a lei ainda em sua gestão. “Essa lei é muito importante para Bonito e vai ajudar muito as pessoas que realizam o transporte de turistas em nossa cidade, porque Bonito, como cidade polo da Serra da Bodoquena, vende diversos passeios de Jardim, Bodoquena, ou mesmo Miranda e Aquidauna, onde o turista está hospedado aqui e portanto, quer ter a comodidade de locar um transporte que possa leva-lo até o atrativo, seja em qual cidade for, e traze-lo de volta, sem problemas”, disse.

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