O município de Jardim decretou estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo Coronavirus). É importante destacar que o decreto não estão ligado exclusivamente ao número de casos positivos no município e sim, aos impactos econômicos que a pandemia ocasiona aos cofre públicos e privados.
- Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;
- Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
- Considerando que as UTI´S existentes neste município atualmente são destinados para o atendimento da micro e macro região de pacientes infectados pelo COVID-19; e
- Considerando que essas UTI´S atualmente encontram-se com alto índice de ocupação;
O Estado de Calamidade permite as autoridades competentes adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (Novo Coronavírus) em todo o Município de Jardim, bem como editar atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.