A partir desta segunda, 08, em Miranda, quem não usar máscara, estando fora de casa, pode ser multado em até 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que equivale hoje a R$ 635,00. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Para os estabelecimentos comerciais, inclusive igrejas, pessoas jurídicas, que não exigirem que as pessoas neles presentes usem máscara, a multa pode ser de até R$ 952,50, ou 150 UFM. Os estabelecimentos e igrejas que reincidirem terão o valor da multa dobrado e serão interditados por até 7 dias.
Segundo o decreto, estão proibidas reuniões privadas que ocasionem aglomerações, como aniversários e casamentos.
O dinheiro arrecadado com as multas, segundo a Prefeitura, será destinado a medidas de combate à pandemia.
Estas determinações estão em decreto municipal tornado público pelas redes sociais da Prefeitura de Miranda, neste domingo, 07. A justificativa para o arroxo nas medidas de segurança sanitária é a fase crítica da pandemia no Brasil e a incidência de novas variantes do coronavírus, que já foi registrada inclusive no município vizinho de Corumbá.