Na véspera do início da vigência do decreto estadual nº 15693 que traz medidas restritivas para conter o avanço da pandemia nas cidades em bandeira cinza do Programa Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) – Miranda é uma delas – a Prefeitura da cidade fez uma operação em formato de força-tarefa para orientar comerciantes sobre as regras que passam a valer a partir deste domingo, 13 de junho.
Esquipes de fiscalização e orientação fizeram a entrega de folhetos informativos com regras gerais com o que pode e o que não pode no período de vigência do decreto, até 26 de junho.
Além da equipe de fiscalização da Prefeitura, policiais militares devem apoiar o trabalho para garantir o cumprimento das medidas restritivas a partir de domingo.
Abaixo compartilhamos o material de orientação produzido pela Prefeitura.
“INFORMATIVO SOBRE O DECRETO ESTADUAL Nº 15693 SOBRE RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO PARA CONTER O AVANÇO DA PANDEMIA EM MATO GROSSO DO SUL
A partir deste domingo, 13 de junho, Miranda entra na bandeira cinza do Prosseguir (Programa Saúde e Segurança na Economia) – o que significa RISCO EXTREMO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS.
Por isso o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 15693 que “institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul”.
O decreto (anexo) DETERMINA uma série de medidas restritivas. Trazemos aqui um breve resumo do que PODE e do que NÃO PODE no período de 13 a 26 de junho.
Para tirar dúvidas, fazer denúncias, nossas equipes de fiscalização estão disponíveis em regime de plantão 24h no fone (67) 99904-2799.
NÃO PODE
1 – Estabelecimentos comerciais considerados não-essenciais pelo Prosseguir não podem abrir para atender público externo;
2 – Estabelecimentos comerciais considerados não-essenciais pelo Prosseguir não podem abrir “meia-porta”;
3 – Estabelecimentos comerciais considerados não-essenciais pelo Prosseguir não podem usar o sistema “pegue leve” em que o cliente vai retirar o produto no estabelecimento;
4 –Restaurantes não podem funcionar com atendimento de clientes no espaço do estabelecimento;
5 – A feira livre não pode funcionar;
6 – Bares, lanchonetes, conveniências e afins não podem funcionar com atendimento de clientes no espaço do estabelecimento;
7 – Salões de beleza e barbearias não podem funcionar com atendimento de cliente no espaço do estabelecimento;
8 – Não pode haver propaganda de som na área externa do estabelecimento;
9 – Não pode haver a circulação de vendedores ambulantes de outros municípios.
PODE
1 – Estabelecimentos comerciais considerados não essenciais pelo Prosseguir podem atender pelo sistema de delivery (entrega na casa do cliente);
2 – Lojas de venda de produtos alimentícios para seres humanos e animais podem fazer atendimento ao público, até as 20h, desde que observadas as seguintes exigências. Ex: supermercados, mercados, lojas de produtos agropecuários e pet shops:
- Funcionar com número reduzido de clientes no interior do estabelecimento;
- Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes, mantendo o espaçamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas nas filas que se formarem dentro ou fora do estabelecimento;
III. Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde;
- Intensificar as ações de limpeza;
- Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
VII. Permitir a entrada somente de uma pessoa da família.
3 – Restaurantes podem atender pelo sistema delivery (entrega em casa) até as 00h;
4 – Academias podem funcionar, considerando as seguintes observações:
- Elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 2m (dois metros) de outro praticante;
- O limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;
III. Evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros;
Higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;
- Orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
- Disponibilizar álcool em gel 70% e toalha descartável, para as higienizações necessárias;
- Cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros.
5 – Atividades físicas ao ar livre podem ser realizadas até as 20h (hora do toque de recolher);
6 – Lojas de peças mecânicas, eletrônicas, podem funcionar no sistema delivery (entrega na casa do cliente);
7 – Oficinas mecânicas podem funcionar até as 20h (hora do toque de recolher);
8 – Bares, lanchonetes, conveniências e afins podem funcionar no sistema drive-thru até as 20h;
9 – Atividades religiosas podem funcionar até as 20h, desde que observadas as seguintes considerações:
- Respeite o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua lotação;
- Mantenha o local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70º;
III. Manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas.
10 – Escolas particulares podem funcionar, desde que observadas as seguintes considerações:
- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula;
- Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
III. Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;
- Aumentar frequência de higienização de superfícies;
- Manter ventilados ambientes de uso coletivo;
- Respeite o limite máximo de 30% (trinta por cento) da lotação em cada sala de aula;
11 – Farmácias podem funcionar normalmente, até 20h;
12 – Salões de beleza e barbearias podem funcionar com atendimento delivery (indo à casa do cliente);
13 – Carro de som para propaganda volante podem funcionar normalmente”.