A Lei Municipal nº 1505, de 13 de novembro de 2018, proíbe a cobrança da taxa de religação de água, por parte da Sanesul, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento em Bonito. Conforme o documento, a empresa tem o prazo de 24 horas, após quitação de débitos, para reestabelecer o serviço sem qualquer ônus ao consumidor.
A lei está vigente desde a data de sua publicação, porém a Empresa de Saneamento entrou com recurso, alegando inconstitucionalidade e pedindo a suspensão da mesma. Na ocasião, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Bonito, Adriana Lampert, concedeu liminar favorável a empresa, suspendo a Lei e autorizando a cobrança da taxa, porém o Executivo Municipal apresentou recursos e novembro de 2020, a magistrada revogou a liminar em favor da empresa tornando novamente ilegal a cobrança da taxa de religação.
O autor do projeto, vereador Lucas Capacete (PSDB) defendeu durante sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (1), que os consumidores que foram taxados pelo serviço procurem a empresa e solicitem o cancelamento do valor e se caso necessário, solicitem ajuda junto aos órgãos fiscalizatórios, como o Procon.
Também conforme a Lei 1.505 – a empresa é responsável por informar a gratuidade do serviço de religação aos consumidores em suas respectivas faturas de cobrança. A lei não se aplica a cortes feitos a pedido do consumidor.