Dirigida pelo presidente eleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski e consultores da entidade, a primeira sessão do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA/ISSQN) ocorreu nesta quinta-feira, 8 de abril. A CNM e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – com representantes regionais dos Municípios – definiram a instalação, a regulamentação e as competências do colegiado.
Formado por representantes regionais dos Municípios indicados pela CNM e pela FNP, o comitê atende às determinações da Lei Complementar 175/2020, que trata do padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A nova lei prevê regra de transição para a partilha do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços.
“Esse projeto está corrigindo um erro histórico na condução da política fiscal, tributária em que meia dúzia de Municípios se apoderavam dos recursos. Mudando da origem para o destino, isso vai, seguramente, contemplar mais Municípios com essa distribuição. Vamos criar as condições para isso”, disse Ziulkoski ao falar da necessidade dos Municípios receberem os recursos e da construção técnica, a partir da indicação de especialistas para dar subsídio às discussões e às proposições do comitê.
Na reunião, a pauta central versou sobre o regimento interno do CGOA, apresentado pelos participantes, assim como propostas para os textos de criação de dois grupos técnicos, resultando em três resoluções aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. Por aclamação, os participantes da reunião indicaram Ziulkoski para presidente do colegiado, por sua experiência e intensa atuação para a mudança das regras. Ele comentou sobre seu retorno ao comando da Confederação, que deve ocorrer em maio, e falou da necessidade de união para resolver o impasse, que se arrasta desde 2016.
Diante disso, dentre os objetivos do colegiado está a definição de como será o fornecimento de informações ao sistema eletrônico de padrão unificado, por parte dos Municípios. Também propor ou analisar estudos de viabilidade; apresentar e operacionalizar alternativas para implantação e manutenção de sistemas; prestar informações para a organização, formação e atualização de dados; e a propor soluções para problemas ou melhorias para o sistema.
Durante o primeiro encontro do colegiado, foi mencionada a intenção de apresentar soluções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para revogar a medida cautelar que suspendeu o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS. Moraes deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e retirou dos Municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.
Fonte: Assomasul