A Justiça negou liminar para suspender parcialmente Portaria 88 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que torna facultativa a vistoria de veículos quando da entrada de estoque em lojas credenciadas pelo Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque). A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa e foi publicada ainda no fim do mês de abril.
De acordo com o magistrado, em análise aos artigos 300 e 330 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “não se encontra presente um dos requisitos imprescindíveis para concessão da tutela de urgência pretendida”. Ou seja, não há justificativa para atender a ação proposta pelo CNVV (Conselho Nacional de Vistorias Veiculares), que apontava suposta ilegalidade em artigos da Portaria publicada pelo órgão estadual.
O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, lembra que o Renave, sob a coordenação do Denatran (Departamento Nacional de Veículos Automotores), é um sistema de gerenciamento e controle de veículos em estoque, integrado ao Renavam (Sistema Nacional de Veículos Automotores) e que tem por finalidade, criar uma base nacional de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, com a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme o artigo 330 do CTB.
Agora, o Departamento de Trânsito irá adequar a Portaria para que seja feito o preenchimento de um formulário próprio para a identificação prévia de entrada do veículo junto ao estabelecimento, segundo o disposto na Resolução 797 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que torna facultativo aos órgãos executivos essa opção ao invés da vistoria..
“O Detran-MS optou pela vistoria de forma facultativa com o objetivo de reduzir custos ao cliente final, uma vez que a vistoria de saída continua sendo obrigatória. Tornamos essa vistoria facultativa pois nossa intenção é desburocratizar e reduzir custos para o cliente, mas com a adequação vamos optar pelo formulário”, informou.
Fonte: Detran-MS