Conforme o decreto, é permitida a circulação de pessoas até as 20 horas, todos os dias, porém os estabelecimentos não essenciais devem fechar às 16 horas aos finais de semana
Tem início neste domingo (14) o período de duas semanas de toque de recolher em Mato Grosso do Sul por conta do aumento de casos de Covid-19 e lotação de leitos de UTI.
Aos sábados e domingos, os serviços não classificados como de natureza essencial poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. Já a circulação de pessoas e veículos, durante todos os dias, fica proibida no período das 20h às 5h. As exceções são motivos de trabalho, emergência médica e urgência inadiável.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. A decisão foi tomada por conta do colapso da saúde, como 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado.
Desde o início do ano, Mato Grosso do Sul teve mais de 1.100 mortes, o que significa 1 morte a cada 1 hora e meia. Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Supermercados
Em supermercados e estabelecimentos similares passam a ser proibidos o consumo de comidas e bebidas e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Hospitais
As cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada estão suspensas. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Ficou com dúvidas? Acesse aqui o decreto na íntegra.
Com Portal do MS