O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou novo decreto, com medidas ainda mais restritivas voltadas ao enfrentamento do coronoavírus, válidas a partir de sexta-feira (26) até 4 de abril. O horário do toque de recolher continua entre as 20h e as 5 horas, bem como o fechamento do comércio a partir das 16 horas aos finais de semana. Entre as novas determinações estão o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais, bem como a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias do Estado.
Conforme o decreto, as restrições estendem-se a qualquer atividade, evento, reunião e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Ainda segundo o documento, o horário do toque de recolher não se aplica aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis, aos mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e aos transportes intermunicipais.
O decreto, institui ainda, o Serviço de Apoio à Saúde Mental dos Trabalhadores de Saúde que atuam diretamente no combate à Covid-19, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, que expedirá regulamento próprio.
As escolas, bem como os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão ser prestados exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; entre outros.
Essenciais – Na lista de serviços essenciais estão Serviços de segurança; transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins; transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; táxi ou aplicativo; serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial somente para atividades administrativas internas; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; serviços mecânicos; comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; centrais de abastecimentos de alimentos; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; serviços de delivery e drive thru em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança; entre outros.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.