As administrações municipais terão mais prazo para entregarem a documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos. A medida, segundo o Imasul, também vale para os documentos referentes ao componente Unidades de conservação e Terras Indígenas.
A documentação poderá ser protocolada junto à Central de Atendimento do Imasul, mediante agendamento prévio, ou preferencialmente encaminhada via serviço postal.
Em Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.
Fonte: Portal do MS