O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), publicou na tarde desta quinta-feira (25), a lista com o quantitativo de doses encaminhadas para os municípios referente a quinta remessa de vacinas que o Estado recebeu do Ministério da Saúde.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, este quantitativo vai garantir que os municípios concluam a vacinação de remanescentes do grupo prioritário, como idosos acima de 80 anos ou mais e profissionais de saúde. “Para nós é um momento muito importante. Queremos que os municípios continuem avançando na campanha de imunização contra a Covid. Estamos entre os estados com melhor colocação no ranking de vacinação do país”.
Confira quantas doses os municípios devem receber. Lembrando que neste quantitativo estão somadas as vacinas Coronavac e AstraZeneca e que uma parte deve ser reservada para segunda dose.
- Bodoquena – 170 doses
- Bonito – 240 doses
- Guia Lopes – 200 doses
- Jardim – 410 doses
- Miranda 320 doses
- Nioaque – 160 doses
- Porto Murtinho – 150 doses
Conforme a publicação, serão distribuídas 13.200 doses da vacina CORONAVAC e 22.500 doses da vacina ASTRAZENECA.
O quantitativo de 92% das doses da vacina CORONAVAC deverá ser utilizado para a continuidade da imunização de idosos de 80 anos ou mais e, preferencialmente, finalização de acamados, enquanto os outros 8% deverão ser utilizados para a continuidade dos trabalhadores da saúde, preferencialmente acima de 60 anos.
O quantitativo de 100% das doses da vacina ASTRAZENECA deverá ser utilizado para a continuidade da imunização de idosos de 80 anos ou mais e, preferencialmente, finalização de acamados. As doses remanescentes deverão ser empregadas para início da segunda dose da vacinação em idosos de 80 anos ou mais.
Ainda conforme o documento, serão repassadas por meio dos polos bases do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI/MS) aos municípios que possuem população indígena vivendo em terras indígenas, 13.848 doses da vacina CORONAVAC remanescentes da campanha de vacinação daquele grupo populacional, as quais deverão ser empregadas em suas respectivas localidades, dando continuidade à vacinação dos demais grupos prioritários já vigentes.
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