Decreto que flexibiliza regras de preservação do Formoso é revogado

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A revogação do decreto nº 85, de 07 de abril de 2021, que anulou a validade do decreto nº 38, de 7 de março de 2018, sobre a preservação das margens direita e esquerda do Rio Formoso, da nascente a sua foz, foi publicada em Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (12). O prefeito Josmail Rodrigues já havia dito que o novo texto era um equívoco e que, além de revoga-lo, iria tentar transformar em projeto de lei a preservação das margens do Rio, considerado um dos principais de Bonito.

Entre outras determinações, o decreto nº 85 autorizaria a empresa de saneamento a retirar água do rio para abastecer a cidade. Após pressão popular, o prefeito se manifestou, por meio de mensagens de Whats App, afirmando que o documento seria revogado e a determinação de ‘interesse social das margens do Rio Formoso’ seriam mantidas.

Portanto, o decreto válido no município de Bonito é o nº 38, que tem como objetivo proteger as margens e as áreas de banhado do Rio, que tem sido ameaçada com a supressão ou substituição de parte da vegetação e drenagens. Conforme descrito, essas ações contribuem para a diminuição da capacidade de armazenamento de água e, consequentemente, as alterações mais drásticas e rápidas no volume e na qualidade da água da microbacia hidrográfica do Rio Formoso.

Decreto nº 038 – Declara Área de Interesse Social Margens Rio Formoso Versão Atualizada

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