Novo decreto publicado nesta segunda-feira (8) pela Prefeitura de Bonito libera o uso de máscaras em locais abertos. Conforme o documento, nº 192/2021, o uso do protetor facial será obrigatório somente em estabelecimentos públicos ou privados, que sejam ambientes fechados ou que estejam sujeitos a aglomerações.
A decisão acompanha o Governo do Estado, conforme última atualização do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia de MS), em 3 de novembro, quando o secretário Eduardo Riedel anunciou que o uso de máscaras seria facultativo em locais abertos.
O decreto municipal ainda autoriza o retorno das atividades escolares de forma integral nos anos finais do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Bonito, ou seja, 6º ao 9º ano. A decisão leva em consideração a idade dos alunos, que em sua maioria tem entre 12 anos ou mais e já receberam pelo menos a primeira dose da vacina contra o Covid-19, bem como retomada das atividades na da etapa escolar Maternal I, na modalidade Híbrida-Escalonada, seguindo o bandeiramento do Prosseguir, que atualmente permite 50% de lotação nas salas.
As igrejas também podem funcionar na totalidade, desde que respeitando as regras de limpeza e desinfecção, bem como disponibilidade de álcool 70% e uso de máscaras, sem restrição de público.
Os velórios que não forem de pacientes Covid estão liberados, sem limite de horário. Em caso de óbitos pelo coronavírus, as medidas continuam as mesmas.
Ainda conforme o decreto meios de hospedagem e atrativos podem funcionar com 100% da capacidade, desde que observadas e adotadas as medidas de biossegurança para cada segmento. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, disponível no site da Assomasul.