Prefeitura de Bonito suspende funcionamento de atrativos turísticos

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A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Turismo, divulgou nota informando que irá seguir o Decreto Estadual nº 15.693 de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre as novas restrições para o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Coronavírus – COVID-19 e suspendeu os serviços turísticos na cidade, classificados como não essenciais de baixo risco pelo novo decreto.

O município recebeu classificação cinza na nova atualização do Prosseguir e com isso deve manter em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais. Entenda.

As medidas são válidas a partir desta sexta-feira (11) e seguem até dia 24 de junho. Confira a nota da Secretaria na íntegra:

Prezados (as) Senhores (as),
Aos cordiais cumprimentos, informamos que a Prefeitura de Bonito irá seguir o Decreto Estadual nº 15.693 de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre as novas restrições para o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Coronavírus – COVID-19.

Tendo em vista ainda a nova avaliação do Programa Prosseguir onde o Município de Bonito se encontra na bandeira Cinza, informamos que somente as atividades essenciais poderão funcionar a partir do dia 11 de junho de 2021.

Desta forma, estão suspensos os serviços da cadeia do turismo, assim como a visitação em atrativos turísticos a partir de amanhã.

Segue abaixo orientações desta Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio acerca da Atividade Turística:
1. Os atrativos turísticos devem suspender a visitação turística a partir de amanhã 11 de junho de 2021;
2. As agências de turismo devem permanecer fechadas, sem atendimento ao público;
3. Meios de hospedagem estão classificados como serviços essenciais, podendo funcionar com 50% da capacidade;
4. Restaurantes podem funcionar somente com serviço de Delivery e/ou Drive-thru;
5. Transportadoras de passageiros, estão classificadas como serviços essenciais, podendo funcionar obedecendo os Protocolos de Biosseguranças e com redução de 50% da capacidade;
6. Com relação ao comércio, iremos adotar a lista do anexo do Decreto estadual, onde somente os serviços essenciais estão autorizados;
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Juliane Ferreira Salvadori
Secretária de Turismo, ind. e Comércio

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