Na última segunda-feira (02), uma ação conjunta entre Ministério Público e Guarda Municipal vistoriou um estabelecimento através de denúncias, a fim de orientar sobre alguns quadros que continham dizeres que denegriam a imagem de mulheres.
Vale ressaltar que, esse tipo de campanha reforça que atitudes como essas podem trazer diversos prejuízos à saúde física e mental das mulheres e, portanto, devem ser combatidas.
O Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho foi instituído pela Lei 5.699, de 10 de Agosto de 2021. Tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetam a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.
Assédio Moral X Assédio Sexual
O assédio moral evidencia-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
Fonte: PMB