Denunciado por abusar de paciente em Bonito, quiropraxista paga apenas R$ 2 mil

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Profissional de saúde de Bonito denunciado por abusar de uma paciente durante uma sessão de massagem foi condenado a pagar pouco mais de R$ 2,6 mil pelo crime. Por ser réu primário, o suspeito de 45 anos sequer foi julgado pelo crime na justiça comum e teve direito a um acordo.

O homem é quiropraxista – profissional que atua com base nas técnicas específicas de massagem para remover os desalinhamentos presentes nas articulações do sistema nervoso – e atendia em uma clínica especializada na capital do ecoturismo.

Era agosto de 2021 e a terceira vez que a mulher de 51 anos ia até a clínica para fazer massagem e acupuntura. O tratamento alternativo foi a saída que ela encontrou para aliviar as dores que sentia na coluna e se estendia até a perna.

A sessão começou normalmente, como tinha sido as duas primeiras, mas no meio da massagem, a vítima notou um comportamento diferente. O profissional pediu que ela mudasse de posição e assim ela fez. Nesse momento, foi tocada pelo homem, sem “qualquer aviso prévio”, como descreve o processo.

Constrangida, a vítima questionou o comportamento. O homem apenas pediu desculpa, continuou a massagem por mais uns segundos e anunciou que a sessão tinha acabado.
Assim que saiu dali, a vítima contou a família que decidiu denunciar o caso ao Ministério Público Estadual. O abuso causou traumas profundos na mulher, que desenvolveu depressão e ansiedade por cauda da violência.

Pouco mais de um ano depois, a mulher foi chamada para o que parecia a resolução de um dos momentos mais doloridos da sua história. Como o suspeito era réu primário e o crime denunciado foi o de “ato libidinoso”, o homem recebeu o benefício da Suspensão Condicional do Processo; para isso, uma audiência foi marcada para que um acordo entre as partes fosse feito.

O encontrou aconteceu no dia 15 deste mês. Diante do juiz, da vítima e do autor, o Ministério Público sugeriu que o profissional pagasse dois salários-mínimos, cerca de R$ 2.604,00, como reparação para a vítima. A defesa da mulher negou o acordou, pediu que o caso foi analisado em uma ação judicial, mas não teve o que fazer.

O magistrado que mediava a audiência acatou o pedido do Ministério Público e o autor foi “condenado” a pagar apenas os dois salários-mínimos.

A reportagem encontrou em contato com a clínica em que o crime aconteceu, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

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