Miranda não considera substituição temporária do prefeito (com covid) por vice

Últimas Notícias

Questionado sobre a possível substituição temporária do prefeito Edson Moraes (PSDB) pelo seu vice, Fábio Florença (PDT), o secretário Municipal de Administração e Finanças, Gedivaldo Ramalho disse ao Bonito Mais  que, a princípio, os trabalhos da Prefeitura continuam normalmente, sem esta substituição. Ramalho, que também é filho do prefeito Edson Moraes, informou que a possibilidade de substituição do prefeito, para que ele se trate da covid-19, ainda não foi levada em consideração.

Edson Moraes está afastado de suas atividades de prefeito desde o dia 19 de março, quando teve uma piora no quadro de covid-19 e foi transferido de Miranda para Campo Grande, onde está internado no hospital privado El Kadri. O último posicionamento oficial sobre a situação de saúde do prefeito, publicado há três dias, indicava que o quadro clínico era estável.

Segundo Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Miranda, “o Prefeito e o Vice-Prefeito quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena da perda do mandato”.

A mesma lei, no Artigo 63 afirma que o prefeito pode licenciar-se “quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada”.  A lei Orgânica de Miranda diz ainda, no Artigo 59, que  “o Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede em caso de vaga ocorrida após a diplomação”.

Notícias Relacionadas

Garçom é preso por armazenar conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil em Bonito

Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), deflagra mais uma fase...