Seguindo recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura vai emitir nesta terça-feira, 25, novo decreto com restrições de circulação de pessoas no município.
O decreto é uma tentativa de conter o avanço da pandemia na cidade. Veja algumas das principais medidas que passam a vigorar nesta terça:
1 – TOQUE DE RECOLHER DAS 20h ÀS 05h – O toque de recolher passa a vigorar no período das 20h às 05h, por tempo intederminado;
2 – SERVIÇOS DE DELIVERY – As atividades comerciais de alimentação e bebidas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares para entrega domiciliar (delivery), podem funcionar até as 00h. Mas é proibida a retirada de encomendas no local do estabelecimento comercial;
3 – PROIBIDO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, TERERÉ, NERGUILÉ EM VIAS PÚBLICAS – assim como utilização de caixa térmica, coolers, isopores e similares, nas vias públicas, em especial nas avenidas e na Praça Agenor Carrilho.
4 – PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO – não será permitido o uso de som automotivo em espaços públicos, como por exemplo, a Praça Agenor Carrilho, a avenida Afonso Pena. Outros exemplos: não poderá haver som automotivo em postos de gasolina e conveniências, inclusive fora da cidade.
5 – RESTAURANTES E LANCHONETES PODEM FUNCIONAR ATÉ AS 20h MAS TÊM OBRIGAÇÕES A CUMPRIR – Os restaurantes e lanchonete poderão atender de forma presencial até a hora do início do toque de recolher, ou seja, 20h. Depois disso, só podem funcionar os estabelecimentos de delivery – e estes só poderão funcionar até 00h como falamos acima.
6 – SÃO OBRIGAÇÕES DOS RESTAURANTES E LANCHONETES:
I – Reduzir o número de pessoas por mesa, máximo de 04 pessoas;
II – Realizar o distanciamento entre mesas de 2 metros;
III – Utilizar no máximo 30% da capacidade do local;
IV – Proibir aglomeração;
V – Utilizar de forma adequada e moderada as calçadas públicas;
VI- Fica proibido consumo de bebidas em pé ou encostado em veículos.
7 – PROIBIDO COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA CLIENTES DE BARES E CONVENIÊNCIAS – está proibida colocação de mesas, cadeiras, bancos e qualquer outra forma que acomodação para os clientes nos bares e conveniências, tanto na área particular como na área pública.
8 – USO DE MÁSCARA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – é obrigatório o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento de 1,5 entre as pessoas, dentro das farmácias, supermercados, instituições financeiras e lojas em geral.
9 – USO DE MASCARA NAS VIAS PÚBLICAS – enquanto perdurar a pandemia, é obrigatório o uso de máscara por todos que estiverem fora de casa.
10 – MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA – poderá acarretar sanções pecuniárias para as pessoas físicas, que poderão variar de 20 (vinte) UFM a 100 (cem) UFM, em casos de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.
11 – SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS PRIVADAS – As aulas presenciais em escolas privadas ficam suspensas pelo período de 15 dias.
Em alta
Segundo o último boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura, no domingo, 23, há 110 casos ativos e isolados em casa no município.