Em Jardim, decreto proíbe reuniões com mais de 10 pessoas e limita clientes por caixa

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O decreto municipal de Jardim, publicado nesta terça-feira (6) proíbe a reunião de pessoas nas residências e estabelecimentos formais e informais, com a finalidade de festas, comemorações e confraternizações, com quantidade superior à 10 pessoas, que sejam do mesmo grupo familiar. Também fica estabelecida a quantidade de clientes por caixa de atendimento, conforme o porte do estabelecimento.

Os Mercados, bem como açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos e concessionárias de serviços públicos (Sanesul e Energisa) – devem respeitar o limite de 3 clientes por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre elas.
Nos Supermercados, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e Correios o limite é de até 05 pessoas por vez, por operador de setor ou caixa disponível no estabelecimento.
O comércio também deve respeitar o limite de atendimento ao público de no máximo 50% da sua capacidade instalada; o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor. As mesas deverão ser ocupadas por no máximo 04 pessoas, exceto, quando pertencerem ao mesmo grupo familiar, devidamente identificados, ocasião em que deverá limitar-se a 06 pessoas.
Confira o documento na íntegra aqui.

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