Decreto entra em vigor no dia 14 de março e terá validade de 14 dias
Edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada nesta quarta-feira (10), altera o toque de recolher em Mato Grosso do Sul para as 20h até as 5 horas de segunda a sexta-feira e das 16h as 5 horas aos sábados e domingos, a partir de domingo (14). A minuta do decreto previa que aos domingos, ficaria vedado o funcionamento e a abertura ao público de qualquer serviço não essencial, o que não foi validado no documento oficial.
O decreto autoriza apenas o funcionamento dos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias após o horário do toque de recolher.
Aos supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente
vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
As orientações de distanciamento de 1,5 metros e de lotação máxima de 50% nos estabelecimentos continuam em vigor. E em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu
Também ficam suspensas a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, com exceção das cirurgias eletivas já agendadas quando da publicação deste Decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
O decreto ainda autoriza, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território sul- mato-grossense.
A suspensão das aulas hibridas nas escolas estaduais, bem como a orientação para que os municípios adotem a mesma medida, também foi acrescentada ao documento.
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