Aos finais de semana as restrições começam as 16 horas
O município de Bonito vai seguir as determinações do decreto estadual, instituindo o toque de recolher a partir das 20h até as 5h, de segunda a sexta-feira e das 16h até as 5 horas aos finais de semana. A decisão já é válida para este domingo (14). A decisão foi anunciada no final da tarde desta sexta-feira (12), após reuniões com as equipes técnicas da prefeitura, comitê de combate e enfrentamento ao coronavírus e outros segmentos do trade turístico.
Conforme nota publicada pela Prefeitura, nos próximos dias, bancos, lotérica e supermercados, serão vistoriados para verificar se estão cumprindo os protocolos de biossegurança em seus estabelecimentos, bem como haverá diminuição na capacidade de atendimento no Centro de Múltiplo Uso – CMU, regime de escala para os professores da REME e rigidez nas ações de fiscalização no cumprimento ao decreto e protocolos.
O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, destacou que essas medidas visam garantir o funcionamento das atividades e o bem-estar da população: “Eu não quero lockdown em Bonito, assim como todos também não, por isso, precisamos adotar medidas e ampliar pontos do decreto para garantir o controle e mais rigidez nos trabalhos, principalmente para aqueles que não querem cumprirem as normas. Nossas medidas de protocolos de biossegurança foram bem implementadas, agora quem violar as disposições do decreto terá alvará cassado por 90 dias”, finalizou.
A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio reforçou que Bonito não está fechado, as atividades turísticas estão autorizadas a funcionar respeitando o toque de recolher e os protocolos de biossegurança. Algumas ações já estão sendo realizadas em parceria com a Associação de Bares e Restaurantes e Associação de Hotéis de Bonito, como a inserção de informação no voucher único, divulgação do site www.bonitodelivery.com.br e entrega de material nos hotéis, para fomentar o atendimento delivery, principalmente no período noturno.
Decreto Estadual
Edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada na quarta-feira (10), altera o toque de recolher em Mato Grosso do Sul para as 20h até as 5 horas de segunda a sexta-feira e das 16h as 5 horas aos sábados e domingos, a partir de domingo (14). A minuta do decreto previa que aos domingos, ficaria vedado o funcionamento e a abertura ao público de qualquer serviço não essencial, o que não foi validado no documento oficial.
O decreto autoriza apenas o funcionamento dos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias após o horário do toque de recolher.
Aos supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente
vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
As orientações de distanciamento de 1,5 metros e de lotação máxima de 50% nos estabelecimentos continuam em vigor. E em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu
Também ficam suspensas a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, com exceção das cirurgias eletivas já agendadas quando da publicação deste Decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
O decreto ainda autoriza, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território sul- mato-grossense.
A suspensão das aulas hibridas nas escolas estaduais, bem como a orientação para que os municípios adotem a mesma medida, também foi acrescentada ao documento.
Confira o decreto municipal na íntegra aqui.