As empresas e operadores autônomos de linha regular intermunicipal que têm as Autorizações Precárias com vencimento no dia 17 de agosto de 2021 e ainda não adotaram as providências para renovação devem realizar, com urgência, os procedimentos previstos na Portaria Agepan nº 172/2019. Nessa data termina o prazo de 90 dias de validade estabelecido na deliberação da Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que aprovou 189 renovações, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2021.
“Lembramos às transportadoras sobre a obrigatoriedade de atender aos requisitos e formalizar o requerimento, para garantir a continuidade na prestação dos serviços”, informa o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.
Para requerer a renovação, o representante legal da empresa deverá adotar, obrigatoriamente, as seguintes providências:
- Preencher o Requerimento de Autorização, conforme o modelo disponível no site da Agepan, sendo um formulário para cada linha requerida, com a assinatura do Termo de Anuência ao acordo firmado com o Ministério Público Estadual;
- Apresentar, junto ao Requerimento, o Esquema Operacional em vigor, devidamente atualizado;
- Ter o Cadastro da Empresa junto à Agepan atualizado e aprovado;
- Ter a situação financeira junto à Agepan adimplente; e
- Estar devidamente credenciado junto à Sefaz – Secretaria de Fazenda do Estado, para a emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Fonte: Agepan