Transportadoras intermunicipais com Autorização que vence em 17 de agosto precisam requerer renovação

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As empresas e operadores autônomos de linha regular intermunicipal que têm as Autorizações Precárias com vencimento no dia 17 de agosto de 2021 e ainda não adotaram as providências para renovação devem realizar, com urgência, os procedimentos previstos na Portaria Agepan nº 172/2019. Nessa data termina o prazo de 90 dias de validade estabelecido na deliberação da Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que aprovou 189  renovações, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2021.

“Lembramos às transportadoras sobre a obrigatoriedade de atender aos requisitos e formalizar o requerimento, para garantir a continuidade na prestação dos serviços”, informa o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.

Para requerer a renovação, o representante legal da empresa deverá adotar, obrigatoriamente, as seguintes providências:

  • Preencher o Requerimento de Autorização, conforme o modelo disponível no site da Agepan, sendo um formulário para cada linha requerida, com a assinatura do Termo de Anuência ao acordo firmado com o Ministério Público Estadual;
  • Apresentar, junto ao Requerimento, o Esquema Operacional em vigor, devidamente atualizado;
  • Ter o Cadastro da Empresa junto à Agepan atualizado e aprovado;
  • Ter a situação financeira junto à Agepan adimplente; e
  • Estar devidamente credenciado junto à Sefaz – Secretaria de Fazenda do Estado, para a emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Fonte: Agepan

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