Título de eleitor: revisão de dados facilita emissão de outros documentos e pode ser feita pela internet

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Quem fez alteração no nome, mudou o estado civil, a profissão ou qualquer outro dado pessoal pode solicitar a revisão do título para evitar divergência com outros órgãos.

O serviço de revisão do cadastro pode ser feito sem sair de casa. Basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e clicar em atendimento on-line.

Para fazer o requerimento, é necessário preencher o formulário Título Net e juntar imagens (frente e verso) de um documento de identificação oficial, além de uma selfie segurando a documentação.

Aqueles que tiverem dificuldade de fazer a revisão pela internet podem buscar atendimento presencial no cartório mais próximo do seu endereço ou nos postos do Poupatempo que disponibilizam os serviços eleitorais.

Ter o título atualizado evita problemas na hora de tirar ou renovar o passaporte, já que se os dados forem divergentes, a Polícia Federal não expedirá o documento. As informações constantes na certidão de quitação eleitoral apresentada à PF devem ser idênticas às do documento oficial do eleitor.

A divergência de dados pode afetar ainda o atendimento junto à Receita Federal. Para a emissão ou regularização do CPF, pode ser exigida a atualização dos dados do cadastro eleitoral.

Diferença na grafia do nome

Diferenças de grafia, como a falta do til no nome “Joao” ou do acento agudo em “Jose”, são divergências que impedem a emissão do passaporte e do CPF. Por isso, o nome impresso no título deve corresponder exatamente ao da documentação pessoal.

Profissão no gênero feminino

O processo de revisão do título passou a permitir, desde julho, a identificação da ocupação no gênero feminino. Uma mulher que exerce a advocacia, por exemplo, pode indicar a opção “advogada” no campo destinado à profissão quando for fazer a atualização.

Antes, a única ocupação listada no feminino era “dona de casa”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a iniciativa busca reduzir a discriminação e ampliar a atuação cidadã da Justiça Eleitoral.

Troca do local de votação

Além da alteração de dados, a revisão pode ser solicitada para alterar o local de votação no mesmo município, ainda que haja a troca da zona eleitoral. Também é indicada em casos de cancelamento do título, quando, por exemplo, o eleitor falta a três eleições seguidas.

Fonte: TRE-SP

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