Candidatos do Novo e Republicanos terão que remover propaganda eleitoral da internet

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A pouco mais de três semanas das eleições municipais, dois candidatos a prefeito de Bonito foram notificados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular na internet.

Décio Bigaton (Novo) E Nivaldo Inácio (Republicanos) terão que remover os conteúdos postados nas redes sociais a partir do dia 16 de agosto, quando teve início o período eleitoral.

Conforme as decisões, ambos os candidatos não informaram as endereços eletrônicos (mídias sociais), que estão utilizando para divulgar conteúdos eleitorais, no requerimentos de registro de candidatura, o que configura afronta ao artigo 28 da Resolução TSE no 23.610/2019, o qual prevê a necessidade de prévia comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços eletrônicos utilizados para divulgação de propaganda eleitoral na internet, afigurando-se imperiosa, pois, a condenação dos requeridos à multa estipulada no art. 57-B, § 5o, da Lei no 9.504/1997, somada à imediata remoção dos conteúdos divulgados em tais perfis desde a data do início da propaganda eleitoral 16/08/2024.

Décio foi notificado e deve retirar os conteúdos de suas redes sociais imediatamente, enquanto Nivaldo e seu vice, alem de retirarem os conteúdos, também foram multados em R$ 5 mil cada.

Os candidatos tem prazo de 48 horas para recorrer da decisão.

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