NÃO PODE: Bodoquena proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias urbanas, conveniências, lanchonetes e restaurantes

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Desde a terça-feira, 23, em Bodoquena,  está valendo o Decreto 060 de 20/03/2021 que já é chamado de “Lei Seca” porque “proíbe o consumo de bebidas em vias públicas, urbanas em qualquer período do dia”. A decisão é uma das medidas adotadas pela Prefeitura para tentar conter o avanço da pandemia em Bodoquena.

Segundo publicação da Prefeitura de Bodoquena em suas redes sociais, “o consumo de bebidas alcoólicas é um dos principais causadores de aglomerações, colocando em risco nossa população. O ideal é que o cidadão compre sua bebida e faça o consumo em sua residência, com segurança”.

Assim, ainda conforme a Prefeitura, “o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e estabelecimentos como conveniências, lanchonetes e restaurantes está proibido”.

Por dose pode

A Prefeitura de Bodoquena, sobre o decreto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, a “exceção para a regra fica apenas para bares que vendem bebidas por dose, que poderão funcionar com atendimento local desde que o ambiente permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e uso obrigatório de máscara”.

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