Vaza ‘rascunho’ de decreto com novas restrições, mas Estado ainda não confirma informações

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Segundo documento, novo toque de recolher seria a partir das 20 horas, com restrições aos finais de semana

O vazamento da minuta do decreto estadual, que deveria ser publicado em Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10), alterou os ânimos de diversos segmentos, devido ao novo horário do toque de recolher  que seria a partir das 20h até as 5 horas e das restrições ainda mais severas durante o final de semana. Vários sites do interior e da Capital divulgaram partes do documento, que acabou não sendo publicado na edição de hoje do DOE

A Assessoria de Comunicação do Governo do Estado informou ao Bonito Mais que o documento que circula na internet trata-se de uma minuta do projeto e pode ser alterado, tanto que não foi sequer assinado pelo govenador Reinaldo Azambuja.

O que prevê a minuta:

Conforme o documento, o novo toque de recolher em todo o Estado seria das 20h ás 5 horas. Aos sábados a restrição seria a partir das 16 horas e aos domingos, ficaria vedado o funcionamento e a abertura ao público de qualquer serviço não essencial.

Paragrafo único do decreto destaca como serviços essenciais – que poderão funcionar durante o toque de recolher – os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de
alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e
as indústrias.

As orientações de distanciamento de 1,5 metros e de lotação máxima de 50% nos estabelecimentos continuam em vigor. E em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu

Também ficam suspensas a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, com exceção das cirurgias eletivas já agendadas quando da publicação deste Decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

O decreto ainda autoriza, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território sul- mato-grossense.

A suspensão das aulas hibridas nas escolas estaduais, bem como a orientação para que os municípios adotem a mesma medida, também foi acrescentada ao documento.

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